terça-feira, 5 de abril de 2011

A INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA "LEI DA FICHA LIMPA" ÀS ELEIÇÕES 2010

Até agora estou tentando entender o motivo de se ter gerado tanta polêmica acerca da aplicabilidade ou não da Lei Complementar 135/2010 (a famosa Lei da Ficha Limpa) às eleições 2010.

Tudo bem , ela é linda, e todo mundo aprovou, mas existem dispositivos constitucionais suficientes para encerrar esse debate antes mesmo das eleições terem ocorrido.

Diz o artigo 16 da Nossa Lei Maior : " Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."

Não entendo também como podem os próprios Ministros do STF cogitarem a possibilidade de considerar a aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010 consitucional!!!

Semana passada isso ficou finalmente decidido pelo STF, com base principalmente constitucional - obviamenteeee, decidiu-se que essa Lei Complementar não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010.



Quarta-feira, 23 de março de 2011
Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às Eleições 2010
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.
A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.

Fonte: Site do STF ( www.stf.jus.br )


Obrigada por finalmente terem posto fim a essa discussão ridícula!!!